MP-910 pode ser votada durante o funcionamento remoto do Congresso

MP 910

A Medida Provisória (MP) 910/2019, que facilita a apropriação de Terras Públicas por pessoas físicas e jurídicas, é um caso exemplar de proposição legal que não deveria ser decidida numa situação de emergência como a que o país atravessa. No entanto, seu relator, o senador Irajá Abreu (PSD-TO), está se aproveitando do não funcionamento de comissões e da redução de prazos de tramitação durante a epidemia para apresentar um relatório que descarta todas as contribuições anteriormente acolhidas. Com isso, o que já era ruim fica ainda pior e poderá ser votado somente no plenário virtual, como alerta o Instituto Socioambiental.

O senador Irajá pretende estender ainda mais o prazo de regularização de grilagens de terra, estimulando outros mais. Ele também quer estender a dispensa de taxas e de vistoria a pessoas e empresas que grilaram mais do que 1,5 mil hectares, inclusive os autuados por desmatamento ilegal. Com a “legalização” da grilagem nessa escala e sem qualquer verificação no local, é mais do que certa a titulação de áreas anteriormente ocupadas por pequenos e médios posseiros, extrativistas, quilombolas e índios, que não tenham sido identificadas e protegidas por atos de reconhecimento oficiais.

A regularização de Terras Públicas da União é regida pela Lei nº 11.952/2009, já alterada pela MP 759/2016, não havendo no momento urgência ou lacuna legal que justificasse a edição da MP 910 – muito menos sua tramitação durante a pandemia.

 

ClimaInfo, 9 de abril de 2020.

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