EUA: Suprema Corte barra ação de Biden para enfrentar crise climática

Biden Suprema Corte EPA
Capitol/Flickr

Uma semana depois de derrubar o direito ao aborto, a Suprema Corte dos Estados Unidos segue na toada conservadora pró-republicana e derrubou a autoridade da Agência de Proteção Ambiental (EPA) sobre a limitação das emissões de carbono de usinas termelétricas. Por seis votos a três, a Corte decidiu que a Lei do Ar Limpo (Clean Air Act), assinada na época do governo de Barack Obama, não dá poder à EPA para regular as emissões de poluentes dessas usinas.

A decisão atinge em cheio uma das principais ferramentas da Casa Branca nos governos Obama e Biden para cortar as emissões de gases de efeito estufa do setor elétrico norte-americano. O argumento da maioria conservadora da Suprema Corte é de que a EPA, enquanto um órgão do Executivo composto por funcionários públicos e lideranças indicadas pelo presidente dos EUA, não pode criar restrições de natureza legal, o que exigiria uma decisão legislativa do Congresso.

O governo Biden contesta essa interpretação, com o argumento de que o Poder Executivo teria poder definido pela Constituição dos EUA para definir as regras infralegais por meio das agências reguladoras. Isso está na base da atuação de outros órgãos similares, como a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) e a Comissão Federal de Comunicações (FCC).

Em seu voto discordante, a juíza Elena Kagan rebateu a decisão majoritária de seus colegas, ressaltando o impacto que ela terá para os esforços climáticos não apenas dos EUA, mas do resto do planeta. “O Tribunal nomeia a si mesmo, em vez do Congresso ou da agência especializada, como tomador de decisões sobre política climática. Não consigo pensar em muitas coisas mais assustadoras”, escreveu Kagan.

Associated Press, Bloomberg, CNN, Financial Times, Guardian, Reuters e Washington Post, entre outros, repercutiram o retrocesso legal dos EUA na luta contra a mudança climática. O Observatório do Clima também comentou a decisão.

 

ClimaInfo, 1º de julho de 2022.

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