Justiça condena Vale, Samarco e BHP a pagar quase R$ 50 bilhões por tragédia em Mariana

Brumadinho valor corrigido
TV Senado

Valor deve ser corrigido desde data da decisão judicial e com juros de mora a partir de 5 de novembro de 2015, dia da tragédia

O dia 25 de janeiro de 2024 marcou os 5 anos do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, que matou 270 pessoas e deixou um rastro de destruição socioambiental. Nesse mesmo dia, a Justiça Federal decidiu punir financeiramente Vale, BHP e Samarco por outra tragédia com uma barragem minerária: a de Fundão, em Mariana. 

Vinicius Cobucci,  juiz federal substituto da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, condenou as empresas a pagarem R$ 47,6 bilhões como indenização pelos danos morais coletivos causados pelo desastre socioambiental. O montante deve ser destinado a um fundo administrado pelo governo federal, a ser aplicado exclusivamente nas áreas impactadas pelo desastre. Cabe recurso à decisão.

De acordo com o magistrado, o valor deve ser corrigido monetariamente desde a data da decisão, expedida na 5ª feira (25/1), e com juros de mora a partir da data da tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015. Com isso, informa a Carta Capital, o valor pode chegar a R$ 73 bilhões, segundo cálculos do Banco Central com base apenas na inflação atual.

Conforme a decisão judicial, o valor de R$ 47,6 bilhões “foi fixado tomando como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas sociedades em ações de reparação e compensação”. “O STJ e STF têm julgados em que a equivalência do dano material causado serviu como parâmetro para a indenização do dano moral coletivo”, disse o documento, destacado por InfoMoney e Terra.

Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e outras instituições de Justiça pediram o julgamento antecipado do mérito de parte das ações civis públicas que buscam a reparação dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Segundo o g1, Cobucci julgou procedente apenas o pedido de indenização pelo dano moral coletivo, considerando que “trata-se de fato incontroverso”.

O juiz negou a condenação das empresas por danos sociais. Ele também não apreciou o pedido de indenização por danos individuais homogêneos, por considerar que a condenação seria “excessivamente genérica” e não atenderia à “necessidade da individualização da causa”.

O rompimento da barragem da Samarco – uma joint venture da Vale com a BHP – liberou uma onda gigante de rejeitos de mineração. A tragédia matou 19 pessoas e deixou centenas de desabrigados, além de atingir florestas e rios, incluindo o rio Doce, em toda a sua extensão até sua foz, em Linhares, litoral do Espírito Santo.

 

ClimaInfo, 29 de janeiro de 2024.

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