TCU investiga irregularidades em energia solar por assinatura

TCU energia solar
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Modelo se baseia em fazendas de painéis solares instaladas por empresas, que alugam cotas para consumidores; estes passam a receber benefícios tarifários da geração distribuída.

Em vários bairros do Rio de Janeiro, uma empresa de energia anuncia conta de luz até 20% mais barata que a da concessionária local, a Light, até agora a única opção de consumidores residenciais e pequenos estabelecimentos para comprar eletricidade, relata O Globo. A estratégia de marketing também ocorre em outras cidades e estados, como Minas Gerais e São Paulo.

A modalidade, chamada popularmente de aluguel de energia solar, envolve empresas donas de “fazendas solares”, que geram energia elétrica com placas fotovoltaicas em terrenos. Assim, consumidores que não dispõem de fontes renováveis em suas casas ou instalações podem se beneficiar de isenções tarifárias concedidas às micro e minigeração distribuída (MMGD) a partir da geração eólica e principalmente solar.

O serviço foi impulsionado com a regulação do marco regulatório da MMGD (Lei 14.300/2022) e atraiu 2,3 milhões de consumidores residenciais e comerciais. Entretanto, a equipe técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou possíveis irregularidades na modalidade, informam Folha, Poder 360, InfoMoney, Canal Solar e Investnews. Segundo o órgão, esse modelo de negócio desvirtua a finalidade de geração de energia solar para consumo próprio e contorna a vedação de comercialização de créditos de energia exposta em regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Explicando de modo simplificado: empresas compram dezenas de hectares de terra em áreas rurais não muito distantes dos centros urbanos e instalam painéis solares para gerar energia. Esses painéis são, então, divididos em cotas, que são alugadas para pessoas físicas e jurídicas instaladas na mesma área de concessão de onde os painéis estão. Assim, um consumidor da área de concessão da Enel, em São Paulo, só pode ser assinante de uma “fazenda solar” instalada nessa área de concessão, já que a regulação admite transferência de créditos de energia elétrica apenas na mesma área de concessão.

No final do mês, o cliente que adere a essa modalidade paga a mensalidade para a empresa de fazenda solar mais a diferença entre o seu consumo de energia e o quanto aquela cota do painel injetou no sistema elétrico. Esse último valor é pago às distribuidoras. Caso não haja diferença entre consumo e produção, o consumidor precisa pagar uma taxa mínima para as distribuidoras. Se a produção for maior do que o consumo, o consumidor pode ficar com um crédito.

A expansão da energia renovável no país é muito bem-vinda e necessária. Mas o problema desse modelo, segundo o TCU, é que ele resulta no aumento de encargos para o restante dos consumidores e contribui com a “espiral da morte”. O termo, dado pelas distribuidoras e especialistas do setor, define a saída constante de consumidores do mercado cativo para o mercado livre de energia, o que, na prática, deixa a conta mais cara para quem permanece – justamente a população mais pobre, que não dispõe de recursos para instalar painéis solares ou participarem dessas “fazendas”.

Uma alternativa para combater essas assimetrias é incluir as fontes renováveis de energia em projetos de habitação popular, como o Minha Casa Minha Vida. Isso permitiria popularizar a energia renovável, deixando de penalizar os consumidores mais pobres.

Em tempo: O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, confirmou que os sistemas de armazenamento de energia via baterias, capazes de guardar a eletricidade produzida por usinas eólicas e solares, vão fazer parte do leilão de reserva de capacidade, previsto para acontecer em 30 de agosto, informa o Valor. Apesar de não existir uma regulamentação específica para o uso de armazenamento de energia em baterias e o prazo estar apertado para o leilão, o setor entende que é possível criar um marco regulatório necessário para a participação do sistema de armazenamento no certame.

 

ClimaInfo, 25 de março de 2024.

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