Brasil em chamas 1: Flavio Dino estabelece regime de emergência climática para combate a incêndios

16 de setembro de 2024
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Mayangdi Inzaulgarat/Ibama

Ministro do STF libera o uso de créditos extraordinários até o fim do ano fora da meta fiscal e amplia possibilidades na contratação de brigadistas.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribuno Federal (STF), disse na semana passada que o Brasil vivia uma “pandemia de incêndios” e determinou a convocação imediata de bombeiros militares dos estados para compor o efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no enfrentamento às chamas. E no domingo (15/9), Dino autorizou o governo a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal – sem impacto em seus balanços – até o fim do ano, exclusivamente para o combate aos incêndios.

A medida autorizada pelo ministro do STF se assemelha à adotada durante a pandemia para combate à COVID-19, no que foi chamado de “Orçamento de Guerra”, lembra Daniela Lima no g1. Com isso, o governo poderá enviar ao Congresso Nacional medida provisória apenas com o valor do crédito a ser destinado. Embora os créditos extraordinários estejam fora da meta de déficit primário e do limite de gastos do atual arcabouço fiscal, a decisão de Dino evita que os gastos voltem a ficar dentro das limitações, caso o Congresso não aprove a MP ou o texto perca a validade, explica a Agência Brasil.

Além da brecha orçamentária, Dino flexibilizou a regra para a manutenção e a contratação de brigadistas temporários. Até o fim do ano, o IBAMA e o ICMBio não precisarão esperar três meses para recontratar brigadistas com contrato expirado. A recontratação desses profissionais, que receberam treinamento e conhecem os territórios, poderá ser feita instantaneamente até o fim do ano. O ministro também determinou maior envolvimento da Polícia Federal nas investigações que apontam ação humana na maior parte dos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Ao tratar da flexibilização de regras do marco fiscal, o documento de 40 páginas assinado por Dino diz que “não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”.

O ministro ainda afirma que “pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

InfoMoney, Brasil 247, Carta Capital, Veja, Valor, CNN, Folha e diversos outros veículos repercutiram a decisão do ministro Flávio Dino.  

 

 

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ClimaInfo, 12 de setembro de 2024.

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