Senado aprova MP que extingue prazo para realizar o CAR

10 de outubro de 2019

Depois de passar pela Câmara, a MP 844 passou ontem pelo Senado e segue agora para sanção presidencial. A MP elimina o prazo para os proprietários de terra fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no qual, além de georreferenciar os limites de sua propriedade, definem onde estão as áreas de proteção permanente (APP) e as áreas de Reserva Legal, onde a vegetação nativa será preservada ou recuperada.

O Código Florestal determinou a obrigatoriedade do CAR para a obtenção do crédito rural. Determinou, também, que todos os proprietários devem realizar o CAR em até 12 meses após sua regulamentação.

Este prazo vem sendo prorrogado ano após ano desde 2013. A MP 844 simplesmente aboliu o prazo. Os bancos não mais poderão exigir o CAR e, assim, desaparece um dos instrumentos mais fortes para o cumprimento do Código. O noticiário do Senado conta em mais detalhes o significado dessa MP.

 

ClimaInfo, 10 de outubro de 2019.

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