Zanin e Barroso votam contra marco temporal; tese já tem 4 votos contrários

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Montagem TV Cultura Foto STF

Ministros acompanham relator, Edson Fachin, e refutam data de promulgação da Constituição como referência para a demarcação de Terras Indígenas. Julgamento continua na próxima semana.

Os ministros Cristiano Zanin e Roberto Barroso votaram contra o marco temporal para a demarcação de Terras Indígenas, seguindo o relator, o ministro Edson Fachin. O julgamento da tese foi retomado ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). Com os posicionamentos de Zanin e Barroso, já são 4 votos contrários – com o ministro Alexandre de Moraes –, ante 2 favoráveis – ministro Nunes Marques e André Mendonça.

A Corte retoma o julgamento na próxima semana. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber, que se aposenta até outubro.

A grande expectativa era o voto de Zanin, que vinha adotando posicionamentos conservadores. Mas, após manifestações de indígenas e movimentos sociais e um “pito” do PT, o primeiro indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Lula em seu atual mandato, votou contra o marco temporal.

Em seu voto, Zanin disse que está na hora de aprimorar a interpretação constitucional sobre o tema, “reconhecendo-se de forma explícita o acolhimento da teoria do indigenato e proibindo-se qualquer retrocesso que reduza a proteção constitucional aos Povos Originários”. Segundo o ministro, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos Povos Indígenas, que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934, destaca a Folha.

O ministro ainda afirmou que a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos Povos Indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para concretizar os direitos fundamentais básicos destes Povos.

Zanin também acompanhou Fachin ao reconhecer o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de Terras Indígenas feitas de boa-fé, mas foi além. Para ele, também é preciso indenizar o valor da terra nua, em casos de titulação indevida concedida por ente público ao particular de boa-fé. Mas, para Zanin, a responsabilidade civil não se restringe à União, alcançando o ente público que gerou os danos decorrentes da titulação indevida, a ser aferida caso a caso.

O ministro Barroso também votou contrariamente à tese do marco temporal. E usou o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para justificar seu posicionamento, destaca o g1.

“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável, e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”, disse Barroso.

Em tempo: O marco temporal pode ameaçar a posse de indígenas sobre ao menos 36% dos territórios ocupados por eles. A área corresponde a 10,4 milhões de hectares – o equivalente ao estado de Pernambuco. Análise da Folha feita a partir da base da FUNAI mostra que 275 Terras Indígenas têm alguma pendência probatória junto à entidade. De 27 unidades federativas, 12 podem perder a metade ou todas as suas TIs, caso a tese seja aprovada.

 

ClimaInfo, 1º de setembro de 2023.

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