A COP26 conseguiu fechar a primeira etapa de formalização do uso de mercados de carbono para ajudar os países a cumprirem suas metas climáticas.
Há o comércio entre países regido pelo Artigo 6.2 e a criação de uma espécie de continuação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL ou CDM) que ganhou o apelido de mecanismo de desenvolvimento sustentável (MDS), regido pelo Artigo 6.4. O nome definitivo deve ser confirmado até a próxima COP.
Os sistemas garantem que não haverá dupla contagem, ou seja, tudo que o país ou qualquer outro comprador usar para atingir sua meta não poderá ser contabilizado pelo país vendedor. Este terá que fazer um “ajuste correspondente” de modo que terá que fazer um esforço adicional para atingir a sua. O Brasil, que brigou muito para que esse ajuste não fosse mandatório e, recentemente, passou a defender que houvesse um período de transição, acabou aquiescendo.
Quando o novo MDS emitir créditos de carbono, ele reterá 2% para que a transação contribua para a mitigação global. Isso porque uma transação não altera a concentração de gases de efeito estufa na atmosfera (um reduz para o outro aumentar). Havia a expectativa de que essa porcentagem fosse maior e que o mecanismo contribuísse mais. Pelo menos, a intenção foi aprovada.
Da mesma forma, outros 5% dos créditos de carbono ficarão para cobrir as despesas administrativas e, o que sobrar, irá para o Fundo de Adaptação para ajudar os países mais vulneráveis. Também nisto se esperava uma contribuição mais substantiva.
Já para as transações entre países, as contribuições para a adaptação e para a mitigação global serão, pelo menos por enquanto, voluntárias.
Um ponto que havia gerado muita expectativa em Glasgow refere-se aos projetos de carbono do Protocolo de Quioto. Ficou decidido que os projetos registrados no MDL a partir de 2013 poderão pedir sua transferência para o novo mecanismo. Os projetos florestais ficaram de fora. E definiu-se que as portas do MDL fecharam ao final de 2020. Quem tiver projetos, terá que esperar que o novo mecanismo entre em vigor. Com um pouco de otimismo, o novo mecanismo será instituído na COP27.
Os projetos de REDD+ (conservação florestal) terão que esperar a próxima COP para saber se podem entrar no comércio entre países. Como está, o Artigo 6 não traz nada a respeito.
Para mais detalhes e opiniões, vale ver os resumos de Caroline Prolo e de Jake Spring e Kate Abnetta na Reuters, a posição do Greenpeace e a visão da S&P Global Platts.
Uma nota final: apesar de muita gente dizer que o Artigo 6 regula o mercado de carbono, é preciso deixar claro que ninguém é obrigado a participar desse mecanismo comprando as reduções de emissão incluindo países e outras entidades. Não há, até o momento, garantias de que o mercado de carbono europeu volte a aceitar créditos de carbono de grandes países em desenvolvimento, como de Brasil, Índia e China.
ClimaInfo, 16 de novembro de 2021.
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