
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acatou pedido de petroleiras multinacionais e manteve a suspensão do imposto sobre exportação de petróleo, publicada em 12 de março pelo governo federal. A Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026 previa cobrança de 12% de Imposto de Exportação.
Na sua justificativa, a desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda afirmou que o governo “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada”, informa o Valor.
A decisão atende ao pleito de cinco empresas: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
O governo Lula informou, por meio da Fazenda Nacional, que a cobrança não incorreu em qualquer desvio de finalidade, sendo justificada pelo cenário internacional de volatilidade causada pela guerra no Oriente Médio, conta a Agência Brasil.
Agora, o governo deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando derrubar a liminar concedida às petroleiras, destacam BR Investing e Folha. Em evento no Rio de Janeiro, Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energias, defendeu o imposto, afirmando que as petroleiras estão “ganhando muito” com a alta dos preços do petróleo.
A MP é vista como uma forma do governo angariar recursos para arcar com as despesas bilionárias em subsídios ao diesel.
Em tempo: A compra de petróleo brasileiro pela China em março bateu recorde de volume. Foi 1,6 milhão de barris por dia (bdp) - o equivalente a 67% de todas as exportações - tornando-se o segundo maior nível da série histórica, ficando atrás apenas de março de 2023. A alta vem de um contexto de reorganização dos fluxos globais de energia após as interrupções de fornecimento causadas pela guerra no Oriente Médio, contam Isto É Dinheiro e Reuters. A Índia foi o segundo maior destino das exportações de petróleo, seguida de Espanha e Estados Unidos. As exportações totais de petróleo do Brasil chegaram a 2,5 milhões de bpd em março - uma alta de 12,4% sobre fevereiro.



