AGU contesta IBAMA sobre exploração de combustíveis fósseis na foz do Amazonas

4 de setembro de 2024
AGU contesta IBAMA sobre exploração de combustíveis fósseis na foz do Amazonas
Renato Menezes/AscomAGU

Órgão reafirma posição pró-combustíveis fósseis e quer impedir IBAMA de exigir verificação do impacto do sobrevoo de helicópteros sobre Terras Indígenas e comunidades de Oiapoque.

Não é novidade que a Advocacia-Geral da União (AGU) integra a ala do governo que defende a exploração de petróleo no país “até a última gota”. E mais uma vez o órgão tenta se intrometer no licenciamento do poço para explorar combustíveis fósseis que a Petrobras quer perfurar no bloco FZA-M-59, na foz do Amazonas. Um processo que é técnico, baseado na legislação ambiental.

A mais nova da AGU é um parecer aprovado pelo ministro-chefe do órgão, Jorge Messias. O documento conclui que o IBAMA não tem atribuição para reavaliar o licenciamento ambiental do aeroporto de Oiapoque, no Amapá, informa o Estadão. O local foi escolhido pela Petrobras para abrigar a base para suas operações no FZA-M-59, localizado a cerca de 160 km de distância da cidade, em alto-mar.

O IBAMA requisitou que a petroleira verificasse o impacto do sobrevoo de aeronaves em comunidades e Terras Indígenas na região de Oiapoque. A falta desse estudo foi um dos motivos para o órgão ambiental negar a licença, em maio do ano passado. A estatal entrou com pedido de reconsideração, ainda em análise.

No parecer, a AGU alega que a legislação prevê a “unicidade do licenciamento ambiental”. Ou seja: a competência para licenciar um empreendimento deveria se concentrar em um único ente federado (município, estado ou União), a depender do tipo e da abrangência do caso concreto. No caso do aeroporto de Oiapoque, já houve licenciamento pelo órgão ambiental estadual e, por isso, uma eventual reavaliação caberia a essa mesma entidade, em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo, ligado à Força Aérea Brasileira, relata a Carta Capital.

A AGU parece ignorar que uma coisa é licenciar uma pista para pouquíssimos voos, outra é licenciar um local que poderá ter idas e vindas constantes de aeronaves, afetando não somente pessoas, mas fauna e flora. Quanto à FUNAI, é grave que a Advocacia-Geral da União ignore a convenção 169 da OIT, que prevê a consulta livre, prévia e informada a Povos Indígenas e comunidades sobre projetos que possam gerar impacto em seu cotidiano e da qual o Brasil é signatário.

No pedido de reconsideração da Petrobras, o IBAMA solicitou a manifestação da FUNAI sobre as atividades sobre Terras Indígenas, que recomendou que a estatal verificasse os impactos. Mas, para a AGU, a consulta à FUNAI não consta da legislação ambiental aplicável ao caso. “Pelo que se observa, a atuação do IBAMA carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma”, diz o parecer.

Não é o primeiro “furo” da AGU quanto à exploração de combustíveis fósseis na foz do Amazonas. O órgão já emitiu um parecer dizendo que o IBAMA não poderia exigir a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para licenciar a perfuração no FZA-M-59, o que não foi pedido pelo IBAMA. Em agosto, encerrou uma “conciliação” para liberar a licença [????] dizendo que faltou “voluntariedade” ao IBAMA e ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Mais uma vez e de novo, vale repetir a fala da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva: o IBAMA não dá licenças ambientais políticas, mas técnicas. “Alguém vai teimar com a ANVISA quando ela diz ‘esse remédio é tóxico’? Mandar para uma decisão política, se um remédio é tóxico ou não? Existem alguns órgãos da gestão pública que dão parecer técnico. E em um governo republicano a gente olha para o que a ciência está dizendo”.

Conjur, Poder 360, Diário de Pernambuco, Revista Fórum e Agência Brasil também noticiaram o parecer da AGU.

 

 

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ClimaInfo, 4 de setembro de 2024.

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